LEI N. 2.720, DE 2 DE ABRIL DE 1981
Declara de utilidade pública a União de Entidades Promocionais de Menores de São Carlos, com sede em São Carlos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a União de Entidades Promocionais de Menores de São
Carlos, com sede em São Carlos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
LEI N. 2.720, DE 2 DE ABRIL DE 1981
Declara de utilidade
pública a União de Entidades Promocionais de Menores de
São Carlos, com sede em São Carlos
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