LEI N. 2.720, DE 2 DE ABRIL DE 1981

Declara de utilidade pública a União de Entidades Promocionais de Menores de São Carlos, com sede em São Carlos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a União de Entidades Promocionais de Menores de São Carlos, com sede em São Carlos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

LEI N. 2.720, DE 2 DE ABRIL DE 1981

Declara de utilidade pública a União de Entidades Promocionais de Menores de São Carlos, com sede em São Carlos

Retificação

Na 2.ª linha
onde se lê:
«....................que a Assembléia egislativa decreta.................... »
leia-se:
« ..........que a Assembléia Legislativa decreta...............»