LEI N. 2.724, DE 2 DE ABRIL DE 1981

Declara de utilidade pública o Instituto das Filhas e Filhos do Coração Imaculado de Maria, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Instituto das Filhas e Filhos do Coração Imaculado de Maria, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicado na Assessoria Técnico Legislativa, aos 2 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).