LEI N. 2.725, DE 2 DE ABRIL DE 1981
Dá a
denominação de «Prof. João Baptista da Rocha
Corrêa» à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila
São José, em Piraju
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. João
Baptista da Rocha Corrêa» a Escola Estadual de 1.º Grau
de Vila São José, em Piraju.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretario da Educação
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 2 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).