LEI N. 2.727, DE 2 DE ABRIL DE 1981
Dá a denominação de «Prof.ª Maria Ferraz de Campos» à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Carmosina, distrito de Itaquera, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Maria
Ferraz de Campos» à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila
Carmosina, distrito de Itaquera, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).