LEI N. 2.733, DE 2 DE ABRIL DE 1981

Declara de utilidade pública à Casa Maternal e da Infância "Areiópolis", com sede em Areiópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública à Casa Maternal e da Infância "Areiópolis", com sede em Areiópolis.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)