LEI N. 2.736, DE 2 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de "Lázaro Cordeiro de Campos" ao trecho da Rodovia SP-147, compreendido entre as Rodovias "Castelo Branco" (SP-280)
e "Marechal Rondon" (SP-300)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Lázaro Cordeiro de Campos" o trecho da Rodovia SP-147, compreendido entre as Rodovias "Castelo Branco" (SP-280) e "Marechal Rondon" (SP-300).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)