LEI N. 2.739, DE 2 DE ABRIL DE 1981
Dá a
denominação de «Dr. José Gonçalves de
Andrade Figueira» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim da
Represa, em São Bernardo do Campo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Dr. José
Gonçalves de Andrade Figueira» a Escola Estadual de
1.º Grau do Jardim da Represa, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).