LEI N. 2.743, DE 8 DE ABRIL DE 1981
Dá a denominação de "Dr. Pedro de Magalhães Padilha" ao Museu da Imagem e do Som, no Município de São Paulo
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, JANUÁRIO MANTELLI NETO,
na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.° do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Pedro de Magalhães Padilha" o Museu da Imagem e do Som, no Município de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1981.
a) Carlos Macruz, Diretor Geral