LEI N. 2.746, DE 10 DE ABRIL DE 1981
Declara de utilidade pública o "Lar São Vicente de Paulo", de Tietê
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública o "Lar São Vicente de Paulo", de Tietê.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Antônio Salim Curiati
Secretário da
Promoção Social
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nivel II)