LEI N. 2.757, DE 10 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de "Instituto dos Ambulatórios Dr. Geraldo Silva Ferreira" ao prédio dos Ambulatórios do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Instituto dos Ambulatórios Dr. Geraldo Silva Ferreira" o prédio dos Ambulatórios do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível .II).