LEI N. 2.763, DE 10 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de "Prof.ª Astrogilda de Abreu Sevilha" à Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Jane, em Embu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Astrogilda de Abreu Sevilha" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Jane, em Embu.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).