LEI N. 2.770, DE 10 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de «Vereador Rafael de Camargo Barros» ao trevo de acesso para Tatuí, na Rodovia SP-127

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Vereador Rafael de Camargo Barros» o trevo de acesso para Tatuí, na Rodovia SP-127.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).