LEI N. 2.772, DE 10 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de «Prof.ª Regina Miranda Brant de Carvalho» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Engenheiro Marsillac, Distrito de Parelheiros, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.ª Regina Miranda Brant de Carvalho» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Engenheiro Marsillac, Distrito de Parelheiros, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).