LEI N. 2.783, DE 10 DE ABRIL DE 1981
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao Município de Barbosa, imóvel situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem -
DER autorizado a alienar, por doação, ao Município
de Barbosa, imóvel sem benfeitorias, situado nessa localidade,
destinado à ampliação de "camping",
construído pela municipalidade, caracterizado na planta
constante do Processo n.º 171.462/79 -DER, assim descrito e
confrontado:
inicia no ponto "A", situado no lado esquerdo da faixa, no
sentido Penápolis-Salto do Avanhandava; daí, segue em
linha reta até o ponto "B", numa distância de 36m (trinta e seis
metros), defletindo à direita, ângulo 92°30, segue
até o ponto "C", situado na margem esquerda daquela rodovia na
altura do km 260+733, distância de 110m (cento e dez metros),
desse ponto defletindo à direita ângulo 161°30',
distância de 114m (cento e quatorze metros) até o ponto
inicial "A", encerrando a área de 2.137,50m² (dois mil, cento e
trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados)
e com as seguintes confrontações: do ponto "A" ao ponto
"B" com Cia. Brasil Rural S/A, do ponto "B" ao ponto "C" com a estrada
municipal, do ponto "C" ao ponto "A" com a faixa do DER.
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar
cláusulas, termos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para o fim a que se
destina e que impeçam a sua transferência a qualquer
título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento
será o contrato rescindido independentemente de
indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).