Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 2.788, DE 15 DE ABRIL DE 1981

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

(Projeto de Lei nº 136, de 1980, do Deputado José Yunes)

Extingue o registro ou ficha de identificação, a que se refere o Artigo 1.º do Decreto de 14 de novembro de 1969, aos ocupantes de edifícios de apartamentos

A ASSEMBlÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLI NETO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam extintos o registro de ocupantes de edifícios de apartamentos, a ficha de relação de ocupantes de apartamentos e a ficha individual de identificação de ocupante de apartamento, a que se refere o artigo 1º do Decreto de 14 de novembro de 1969, desobrigando-se referidos ocupantes do preenchimento de qualquer registro ou ficha de identificação.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1981.
a) Carlos Macruz, Diretor Geral

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.