LEI N. 2.790, DE 15 DE ABRIL DE 1981
Dá a denominação de
"Prof.ª Zenóbia de Paula Ferreira" à Escola Estadual de 1.º
Grau (Agrupada) do Educandário, em Bananal
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLI NETO,
na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.°
do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda
Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Zenóbia de
Paula Ferreira" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do
Educandário, em Bananal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de abril de 1981.
a) Carlos Macruz, Diretor Geral