LEI N. 2.794, DE 15 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de "Prof.ª Anna Rita da Silva Felizola" » à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Teixeira, em Salto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Anna Rita da Silva Felizola" a Escola Estadual de 1.º Grau: (vetado) de Vila Teixeira, em Salto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)