O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se «Orlando Silva» a Escola Estadual de 1º Grau do Parque São Rafael, na Capital.
Artigo 1º - Passa a denominar-se «Orlando Silva» a Escola Estadual de 1º e 2º Graus do Parque São Rafael, na Capital. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 3.312, de 26/05/1982.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).