Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.798, DE 15 DE ABRIL DE 1981

Declara de interesse turístico a "Feira Especializada de Búfalos" que se realiza, anualmente, em Tietê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de interesse turístico a «Feira Especializada de Búfalos» que se realiza, anualmente, em Tietê.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Francisco Rossi de Almeida
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).