LEI N. 2.799, DE 15 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de "Deputado Leonidas Pacheco Ferreira" à Rodovia SP-304

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Deputado Leonidas Pacheco Ferreira" a Rodovia SP-304, que liga os Municípios de Jaú, Bariri, Ibitinga, o Distrito de Cambaratiba e os municípios de Borborema e (SP-331) e Novo Horizonte (SP-333).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Maria Siqueira de Barros
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 dias abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).