LEI N. 2.800, DE 15 DE ABRIL DE 1981
Dá a
denominação de «Prof. Ezequiel Machado
Nascimento» à Escola Estadual de 1.° Grau Santa
Rosália, em Sorocaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Ezequiel
Machado Nascimento» a Escola Estadual de 1.° Grau Santa
Rosália, em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 dias abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).