Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 2.803, DE 23 DE ABRIL DE 1981

Declara de interesse turístico a "Festa do Peão" realizada, anualmente, em Conchas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de interesse turístico a «Festa do Peão», que se realiza anualmente em Conchas, durante a semana de seu aniversário, a 13 de junho.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Francisco Rossi de Almeida
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).