LEI N. 2.809, DE 23 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de «Prof. Francisco de Assis Pires Corrêa» à 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional de Itaquera,
no Distrito de Itaquera, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Francisco de Assis Pires Corrêa» a 2.ª Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional de Itaquera, no Distrito de Itaquera, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).