LEI N. 2.816, DE 30 DE ABRIL DE 1981

Dá a denominação de «Prof. Edewaldo Freitas Gaia Sant'Ana» à Escola Estadual de 1.° Grau de São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Edewaldo Freitas Gaia Sant'Ana» a Escola Estadual de 1.º Grau (vetado) em São José dos Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)