LEI N. 2.826, DE 7 DE MAIO DE 1981
Declara de utilidade
pública a Casa de São Vicente de Paulo de Mineiros do
Tietê, com sede em Mineiros do Tietê
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Casa de São Vicente de Paulo de Mineiros do Tietê, com
sede em Mineiros do Tietê.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salím Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de maio de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)