LEI N. 2.827, DE 7 DE MAIO DE 1981

Declara de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Araçatuba - APAE, com sede em Araçatuba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Araçatuba - APAE, com sede em Araçatuba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de maio de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisao - Nível II).