LEI N. 2.832, DE 12 DE MAIO DE 1981
Dá a
denominação de «Prof. Rafael Leme Franco» à
Escola Estadual de 1.º Grau Vista Monte Alegre, em Ribeirão
Preto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Rafael Leme
Franco» a Escola, Estadual de 1.° Grau Vista Monte Alegre, em
Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na, Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)