LEI N. 2.837, DE 12 DE MAIO DE 1981
Institui o «Dia do Feirante»
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o «Dia do Feirante», a ser comemorado, anualmente, em 25 de agosto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Agricultura a Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).