LEI N. 2.839, DE 12 DE MAIO DE 1981

Dá a denominação de "Dr. Danylo José Fernandes" ao Forum Distrital de Penha de França, no subdistrito de Penha de França, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar se "Dr. Danylo José Fernandes" o Forum Distrita de Penha de França, no subdistrito de Penha de França, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1981.

PAULO SALIM MALUF
José Carlos  Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 12 de maio de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II).


LEI N. 2.839, DE 12 DE MAIO DE 1981

Dá a denominação de "Dr. Danylo José Fernandes" ao Forum Distrital de Penha de França, no subdistrito de Penha de França, na Capital 

Retificação
Artigo 1.° - na 1.ª linha
onde se lê:
".........."Dr. Danylo José Fernandes" Forum Distrita de Penha de França, no subdistrito de Penha de França na...................."
leia-se:
"........."Dr. Danylo José Fernandes" o Forum Distrital de Penha de França, no subdistrito de Penha de França, na......................."