LEI N. 2.841, DE 20 DE MAIO DE 1981

Dá a denominação de "Prof. Oswaldo Camargo Pires" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Bertioga, em Várzea Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Oswaldo Camargo Pires" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Bertioga, em Várzea Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)