LEI N. 2.842, DE 20 DE MAIO DE 1981

Dá a denominação de «Prof. Nélson Pizzotti Mendes» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Maracanã, em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Nélson Pizzotti Mendes» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Maracanã, em Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de maio de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)