LEI N. 2.848, DE 27 DE MAIO DE 1981
Declara de utilidade pública a
Associação de Proteção e
Assistência à Maternidade e à
Infância de Barra Bonita, com sede em Barra Bonita
O
VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de
utilidade pública a Associação de
Proteção e Assistência a Maternidade e
à Infância de Barra Bonita, com sede em Barra
Bonita.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da
Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da
Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio
de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).