Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 2.855, DE 29 DE MAIO DE 1981

(Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26 de julho de 2007)

Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimos externos para a realização das obras de construção da Linha Leste-Oeste do Metrô de São Paulo, e dá outras providências

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um ou mais empréstimos externos totalizando o valor de US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares), cuja realização será efetuada nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, à taxa de juros, prazos, comissões, despesas e demais condições vigentes à época do contrato e que forem admitidas pelo Banco Central para o registro de empréstimos da espécie, obtidos no Exterior, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômica e financeira do Governo Federal.
Artigo 2º - O valor dos empréstimos a que se refere esta lei se destinará às obras de construção da Linha Leste-Oeste do Metrô de São Paulo, e será aplicado mediante subscrição de ações no aumento de capital da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Parágrafo único - Para a aplicação dos recursos na forma prevista neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a subscrever o aumento de capital da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, até o limite dos créditos a serem obtidos de acordo com esta lei.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, créditos no montante correspondente aos empréstimos de que trata esta lei, suplementares às dotações próprias do orçamento.
Artigo 4º - Para atendimento das despesas com amortização e serviço da dívida contraída, os orçamentos do Estado consignarão anualmente as dotações que se fizerem necessárias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Nilton Poloni
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Metropolitanos
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

- Revogada por Consolidação pela Lei nº 12.683, de 26/07/2007.