LEI N. 2.856, DE 2 DE JUNHO DE 1981

Dá denominação a estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA E EU, JANUÁRIO MANTELLI NETO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4.º do Artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969), a seguinte lei:
Artigo 1.º
- Passa a denominar-se «Dr. Mathias Octávio Roxo Nobre» a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Batistini, em São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1981.
a) JANUÁRIO MANTELLI NETO, Presidente  
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de junho de 1981.
a) Carlos Macruz, Diretor Geral