LEI N. 2.862, DE 4 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de "Prof. Oswaldo Lacerda Gomes Cardim" à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Santa Luzia, em Diadema

O VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Oswaldo Lacerda Gomes Cardim" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Santa Luzia, em Diadema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 2.862, DE 4 DE JUNHO DE 1981

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada:

Dá a denominação de "Prof. Oswaldo Lacerda Gomes Cardim" à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Santa Luzia, em Diadema