LEI N. 2.863, DE 4 DE JUNHO DE 1981
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Assistência aos Menores de Pirajuí, com sede em Pirajuí
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Sociedade Beneficente de Assistência aos Menores de
Pirajuí, com sede em Pirajuí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).