LEI N. 2.866, DE 4 DE JUNHO DE 1981
Dá a
denominação de "Prof. Oswaldo Florêncio" à Escola
Estadual de 1.º e 2.º Graus de Juquiá, em Juquiá
O VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof .Oswaldo
Florêncio" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus de
Juquiá, em Juquiá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luzi Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 4 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II),