LEI N. 2.869, DE 4 DE JUNHO DE 1981
Dá a
denominação de "Nequinho Fogaça" ao trecho da
Rodovia SP-139 que liga os Municípios de São Miguel Arcanjo e
Sete Barras
O VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Nequinho Fogaça" o
trecho da Rodovia SP-139 que liga os Municípios de São Miguel
Arcanjo e Sete Barras
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Fábio de Barros Gomes
Respondendo Pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).