LEI N. 2.870, DE 4 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de «Dr. Ivan Fleury Meirelles» à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Umuarama, em Osasco

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Dr. Ivan Fleury Meirelles» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Umuarama, em Osasco.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).