LEI N. 2.874, DE 4 DE JUNHO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Bady Bassitt, imóvel ali situado
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, ao Município de Bady Bassitt,
imóvel situado em sua sede, com área de 726m²
(setecentos e vinte e seis metros quadrados), destinado à
utilização de interesse público e caracterizado na
Planta n.° 165 (Processo PGE-62.523-79) da Procuradoria Geral do
Estado, com as seguintes divisas e confrontações:
começam no ponto «A», situado na
interseção dos alinhamentos das Ruas Miguel Couto e
Euclides da Cunha. Do ponto «A», seguem pelo alinhamento da
Rua Euclides da Cunha, na distância de 33m (trinta e três
metros), até o ponto «B», onde confronta com
João Souza Sobrinho e outros. Do ponto «B», defletem
à direita 90°00' e seguem confrontando com João Souza
Sobrinho e outros, na distância de 22m (vinte e dois metros),
até o ponto «C», onde confronta com Joaquim Gouveia
Filho. Do ponto «C», defletem à direita 9O°00' e
seguem confrontando com Joaquim Gouveia Filho, na distância de
33m (trinta e três metros), até o ponto «D»,
situado no alinhamento da Rua Miguel Couto. Do ponto «D»,
defletem à direita 90°00' e seguem pelo alinhamento da Rua
Miguel Couto, na distância de 22m (vinte e dois metros),
até o ponto «A» inicial.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Octávio Gonzaga Júnior
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
LEI N. 2.874, DE 4 DE JUNHO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao
Município de Bady Bassitt, imóvel ali situado