LEI N. 2.877, DE 4 DE JUNHO DE 1981

Cria Ofícios de Justiça e cargos destinados à Comarca de Osasco

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - São criados, na Comarca de Osasco, para servirem, respectivamente, à Segunda e à Terceira Varas Criminais, os Cartórios do Segundo e do Terceiro Ofícios Criminais. :
Artigo 2.º - São criados, na Parte Permanente do Quadro da Justiça, 2 (dois) cargos de Juiz de Direito, referência IV, classificados em terceira entrância, destinados à Segunda e a Terceira Varas Criminais da Comarca de de Osasco.
Artigo 3.º - São criados, no Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Justiça, os seguintes cargos:
I - Tabela I
2 (dois) de Diretor de Divisão - Nível II;
II - Tabela II
6 (seis) de Chefe de Seção (Administração Geral);
III - Tabela III
34 (trinta e quatro) de Escrevente;
14 (quatorze) de Oficial de Justiça; e
2 (dois) de Fiel.
Artigo 4.º - As despesas resultantes da execução desta lei, no corrente exercício, serão atendidas mediante créditos suplementares que o Poder Executivo fica autorizado a abrir, até o limite de Cr$ 23.480.000,00 (vinte e três milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), nos termos do disposto no Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)