LEI N. 2.884, DE 9 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de "Prof. Nelson Stroili" à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila São Jorge, em Rio Claro

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Nelson Stroili" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila São Jorge, em Rio Claro.
Artigo 2.º - Fica revogada a Lei n. 2.447, de 16 de setembro de 1980.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).