LEI N. 2.886, DE 9 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de "José Ramos Rodrigues" ao viaduto do trevo de acesso a Araçatuba pela Rodovia Marechal Rondon e Avenida Brasília

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Ramos Rodrigues" o viaduto do trevo de acesso a Araçatuba pela Rodovia Marechal Rondon e Avenida Brasília.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Fábio de Barros Gomes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).