LEI N. 2.889, DE 9 DE JUNHO DE 1981
Dá a denominação de "Vereador Alay José Corrêa" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Boa Vista, em Registro
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vereador Alay
José Corrêa" a Escola Estadual de 1.° Grau (vetado) do
Bairro Boa Vista, em Registro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de
1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).