LEI N. 2.891, DE 9 DE JUNHO DE 1981

Denomina "João Guimarães" a Rodovia que liga o Município de Salto de Pirapora à SP-83

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Guimarães" a Rodovia que liga o Município de Salto de Pirapora à SP-83.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1981.
JOSÉ MARIA MARIN
Fábio de Barros Gomes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).