LEI N. 2.893, DE 17 DE JUNHO DE 1981
Dá a
denominação de "Antonio Manoel Alves de Lima" à
Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Regina, no Subdistrito de
Campo Limpo, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Antonio Manoel Alves de
Lima" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Regina, no
Subdistrito de Campo Limpo, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).