LEI N. 2.895, DE 17 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de "Prof. João Prado Margarido" à Escola Estadual de 1.° Grau de Vila São Luiz, Distrito de Itaim Paulista, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. João Prado Margarido" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila São Luiz, Distrito de Itaim Paulista, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).