LEI N. 2.898, DE 17 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de «Cândido Brasil Estrela» à Rodovia que liga os Municípios de Macedônia e Mira Estrela

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Cândido Brasil Estrela» a Rodovia que liga os Municípios de Macedônia e Mira Estrela.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Fábio de Barros Gomes
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).