LEI N. 2.901, DE 17 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de "Poeta Angenor de Oliveira" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro da Lagoa, em Itapecerica da Serra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Poeta Angenor de Oliveira" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro da Lagoa, em Itapecerica da Serra.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).