LEI N. 2.906, DE 17 DE JUNHO DE 1981

Dá a denominação de «Eng. Agron. Linêo Brassolotto» à Casa da Agricultura de Leme, em Leme

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Eng. Agron. Linêo Brassolotto» a Casa da Agricultura de Leme, em Leme.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)