LEI N. 2.906, DE 17 DE JUNHO DE 1981
Dá a denominação de «Eng. Agron. Linêo
Brassolotto» à Casa da Agricultura de Leme, em Leme
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Eng. Agron.
Linêo Brassolotto» a Casa da Agricultura de Leme, em Leme.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos
Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de junho de
1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)